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No nosso escritório trabalhamos com advogados para divórcios quer por mútuo acordo quer quando um dos cônjuges recusa a separação.
Em situações em que se verifique algum desentendimento, nomeadamente no que diz respeito a partilha de bens e a custódia de filhos menores, o caso é encaminhado para o tribunal.
Caso uma das pessoas em causa viva no estrangeiro, o divórcio pode ser efetuado sem que tenha de se deslocar, bastando atribuir ao advogado uma procuração específica para o efeito.
Se o casal optar pelo “divórcio amigável”, a tramitação pode ser realizada de duas formas: na Conservatória do Registo Civil ou então em tribunal, mediante o grau de entendimento dos dois elementos no que diz respeito a determinados acordos legais.
O divórcio litigioso ou contencioso, vigente em Portugal desde 2008, é instaurado diretamente no tribunal em situações em que os dois litigantes não chegam a qualquer consenso. Ler mais
Para obter um aconselhamento mais pormenorizado relativamente a assuntos relacionados com divórcios e subsequentes questões legais relacionadas com regulação do poder parental, guarda de menores, pensões de alimentos, partilhas, e outras questões das valências do Direito da Família não hesite em entrar em contacto com os nossos profissionais com experiência comprovada na sua área de atuação.
Além de reuniões presenciais asseguramos o atendimento através de Skype ou Whatsapp
Contribuímos com o nosso conhecimento para a resolução de casos variados obedecendo de forma incondicional à conduta ética inerente à prática jurídica.
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