O estatuto de residente não habitual surge com o objetivo de, através da atribuição de vantagens a nível de IRS, captar profissionais qualificados que desenvolvam atividades “de elevado valor acrescentado ou de propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”. Ler mais
Uma vez obtido o estatuto, para o qual é necessário ter uma validação por parte das autoridades fiscais portuguesas, o contribuinte adquire o direito a ser tributado como residente não habitual por um período de 10 anos consecutivos, findo o qual, aplicar-se-ão as regras gerais constantes do Código do IRS.
Em termos práticos, o estatuto de residente não habitual (disponível desde 2009) proporciona às pessoas em causa (cujo trabalho é desenvolvido em Portugal ou no estrangeiro) a obtenção de benefícios fiscais relativamente aos seguintes tipos de rendimento:
. Rendimentos do trabalho dependente ou independente quando auferidos em Portugal: decorrem do exercício de atividades consideradas de elevado valor acrescentado, conforme lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
. Rendimentos do trabalho dependente ou do independente no estrangeiro: resultantes de atividades de elevado valor acrescentado, de pensões ou rendimentos passivos (prediais, de capitais ou de mais-valias).