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(chamada para a rede móvel nacional)
O nosso escritório de advogados assegura a prestação de serviços de consultoria jurídica na área do Direito Fiscal a empresas e a particulares que tenham investimentos no nosso país ou no estrangeiro.
Este tipo de assessoria integra situações de legislação fiscal (analisada e enquadrada tendo em conta a situação em concreto) no domínio contencioso que oponha o cliente (sujeito passivo) à Autoridade Tributária. Ler mais
O nosso trabalho incide sobre questões relacionadas com a generalidade dos impostos cobrados em Portugal, designadamente IRS, IRC, IVA, imposto de selo, impostos relativos ao património (IMI) e impostos especiais de consumo.
Além disso, os nossos profissionais prestam ainda apoio jurídico no domínio da responsabilidade fiscal de membros de órgãos sociais, cobrança de créditos, reclamações graciosas, impugnações, reembolso de impostos e benefícios fiscais.
Os nossos advogados cuidam de casos que envolvam infrações fiscais imputadas ao cliente, assegurando a respetiva representação no âmbito judicial ou extrajudicial, reclamando, impugnando ou desencadeando iniciativas em defesa da posição do interessado perante as autoridades tributárias.
O estatuto de residente não habitual surge com o objetivo de, através da atribuição de vantagens a nível de IRS, captar profissionais qualificados que desenvolvam atividades “de elevado valor acrescentado ou de propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro”. Ler mais
Uma vez obtido o estatuto, para o qual é necessário ter uma validação por parte das autoridades fiscais portuguesas, o contribuinte adquire o direito a ser tributado como residente não habitual por um período de 10 anos consecutivos, findo o qual, aplicar-se-ão as regras gerais constantes do Código do IRS.
Em termos práticos, o estatuto de residente não habitual (disponível desde 2009) proporciona às pessoas em causa (cujo trabalho é desenvolvido em Portugal ou no estrangeiro) a obtenção de benefícios fiscais relativamente aos seguintes tipos de rendimento:
. Rendimentos do trabalho dependente ou independente quando auferidos em Portugal: decorrem do exercício de atividades consideradas de elevado valor acrescentado, conforme lista aprovada por portaria do Ministro das Finanças.
. Rendimentos do trabalho dependente ou do independente no estrangeiro: resultantes de atividades de elevado valor acrescentado, de pensões ou rendimentos passivos (prediais, de capitais ou de mais-valias).
Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional sobre questões ligadas ao Direito de Fiscal. Estamos disponíveis para reunir pessoalmente, em Lisboa, ou online
Explique-nos em que consiste o seu processo e obtenha a informação sobre as alternativas de atuação mais adequadas para o seu caso concreto.
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