Além de outras situações, podem requerer o direito à nacionalidade portuguesa todos os indivíduos originários dos territórios que estiveram sob administração portuguesa, designadamente: Angola, Moçambique, Guiné-Bissau, Cabo Verde, Timor e Macau. Ler mais
Assim, e de forma resumida (e não taxativa), é possível obter a nacionalidade portuguesa nas seguintes condições:
. Ser casado ou viver em união de facto com um português há mais de 3 anos;
. Residir legalmente em Portugal há, pelo menos, 5 anos;
. Ter sido adotado por um português ainda na menoridade;
. Ser filho ou neto de cidadão português de origem;
. Ser descendente de judeus sefarditas portugueses;
. Ter nascido em território português e ser filho de estrangeiros que, no momento do nascimento, residam legalmente no território português, ou aqui residam, independentemente do título, há pelo menos um ano;
. Ser ascendente de português originário, desde que residente em Portugal, independentemente de título, há mais de 5 anos, entre outras opções.