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(chamada para a rede móvel nacional)
O programa Vistos Gold (Golden Visa) permite a cidadãos não nacionais que pretendam investir em Portugal – através de transferência de capitais, criação de emprego ou compra de imóveis – requererem uma autorização de residência no nosso país (ARI).
Esta licença, que também garante acesso privilegiado à Europa, e inerente liberdade de circulação no Espaço Schengen, é concedida por um período inicial de um ano ao titular, podendo ser extensível, mediante análise da situação, ao respetivo agregado familiar. Ler mais
Para efeitos de renovação dos Vistos Gold, os cidadãos requerentes devem demonstrar ter cumprido os seguintes prazos mínimos de permanência em território nacional: 7 dias no primeiro ano e 14 nos subsequentes períodos de dois anos.
Para obter Vistos Gold, os cidadãos estrangeiros têm necessariamente de investir em Portugal, sob uma das seguintes formas:
– Aquisição de imóveis de valor igual ou superior a € 500.000,00. Ler mais
– Compra de imóveis com idade superior a 30 anos ou que se situem em áreas de reabilitação urbana e realização de obras com valor igual ou superior a € 350.000,00.
– Criação de emprego, designadamente um mínimo de 10 postos de trabalho.
– Transferência de capitais igual ou superior a € 250.000,00 para investimento ou apoio de atividades de produção artística, recuperação ou manutenção do património cultural português.
– Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 350.000,00 destinados a entidades públicas ou privadas que operem no domínio da investigação científica.
– Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 500.000,00 com o objetivo de adquirir unidades de participação em fundos de investimento ou capital de risco para apoiar a capitalização de pequenas e médias empresas.
– Transferência de capitais em montante igual ou superior a € 1.000.000,00.
Os Vistos Gold/Golden Visa conferem os seguintes benefícios a cidadãos não nacionais:
– Acesso a residência permanente;
– Direito de requerer reagrupamento familiar;
– Entrada e permanência em Portugal sem necessidade de visto; Ler mais
– Liberdade total de circulação no Espaço Schengen sem necessidade de visto;
– Possibilidade de adquirir a cidadania portuguesa (consultar Lei da Nacionalidade);
– Possibilidade de residência e de exercício de atividade em Portugal mantendo outra residência.
Para obter os Vistos Gold /Golden Visa, os cidadãos não nacionais que pretendam investir em Portugal têm de apresentar às autoridades nacionais os seguintes documentos:
. Comprovativo de seguro de saúde; Ler mais
. Prova de situação contributiva regularizada;
. Passaporte ou outro documento de viagem válido;
. Comprovativo de entrada e permanência legal em Portugal;
. Certificado do registo criminal do país de origem ou do país onde reside há mais de 1 ano;
. Requerimento para consulta de registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);
. Advogados para Vistos Gold, Golden Visa, autorização de residência para atividades de investimento.
Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional relativos a Vistos Gold/ARI e correspondentes honorários. Estamos disponíveis para reunir pessoalmente, em Lisboa, ou online
Explique-nos em que consiste o seu processo e obtenha a informação sobre as alternativas de atuação mais adequadas para o seu caso concreto.
Associado a este programa, também podemos ajudar os nossos clientes estrangeiros a obterem, a nível de Direito Fiscal, o estatuto de residente não habitual, o qual lhes confere benefícios fiscais durante 10 anos. Ler mais
Ao obter a residência em território português, o beneficiário não tem qualquer obrigação de permanecer em Portugal durante períodos determinados.
Para mais esclarecimentos relativos a Vistos Gold/ARI (autorização de residência para atividades de investimento) entre em contacto com os nossos advogados para Vistos Gold e tenha obtenha garantia de um tratamento personalizado com confidencialidade e profissionalismo.