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(chamada para a rede móvel nacional)
Prestamos apoio jurídico a estrangeiros em situações que tornam necessária a intervenção de um advogado.
Os nossos serviços centram-se nas necessidades que os emigrantes portugueses, e respetivas famílias, que residem no estrangeiro, têm em termos de acompanhamento jurídico em Portugal. Ler mais
Estamos disponíveis para prestar toda a assistência necessária em matérias de Direito de Família, bem como no caso de divórcios e partilhas/heranças ou Direito Civil e/ou alteração ao estado civil.
Atuamos ainda na área Direito e Contencioso Administrativo, quer na representação de particulares, profissionalmente ativos ou reformados, ou de entidades públicas, assegurando a pertinente defesa dos respetivos interesses.
Prestamos serviços jurídicos no âmbito do Direito Fiscal (por exemplo dupla tributação), e do Direito Administrativo no quadro de acompanhamento de situações de contencioso administrativo com entidades públicas. Ler mais
Asseguramos, em particular, o patrocínio de clientes em processos propostos pela Autoridade Tributária contra o contribuinte ou por este contra aquela, seja instaurando as competentes ações judiciais ou atuando no quadro de ações/processos pendentes em que seja necessário ou conveniente constituir mandatário.
A alteração do estado civil, se ocorrida na vida de cidadãos portugueses emigrados, terão de ser comunicadas às autoridades portuguesas. O referido faz-se através de um Processo judicial de Revisão de Sentença Estrangeira. Ler mais
Estamos preparados para proceder a todas as diligências necessárias e convenientes para proceder à alteração de estado civil de uma forma expedita e evitando os custos de uma deslocação a Portugal, assegurando que a alteração do estado civil ocorre e é concretizada em estrito cumprimento dos requisitos legais aplicáveis.
Patrocinamos ações de Revisão de Sentença estrangeira, através das quais se procede, em Portugal à revisão e confirmação de decisões de Tribunais estrangeiros. Ler mais
Quando a decisão é tomada num país extracomunitário, é necessário recorrer ao processo especial de reconhecimento de sentença estrangeira, previsto e regulado nos artigos 978.º e segs. do Código de Processo Civil.
No referido preceito determina-se que o tribunal competente para a revisão e confirmação é o tribunal da Relação da área de domicílio da pessoa contra quem se pretende fazer valer a sentença. Se esta pessoa tiver o domicílio e a residência em país estrangeiro e não estiver em Portugal, é competente para a causa o tribunal de Lisboa, conforme dispõe o art.º 80º, n.º 3 do mesmo diploma.
Asseguramos o patrocínio de cidadãos residentes no estrangeiro, atuando na defesa dos seus interesses em Portugal e/ou noutras jurisdições, se tal se revelar necessário. Respondemos às necessidades jurídicas na sua ausência do País pugnando pela defesa dos seus interesses, pessoais e patrimoniais.
Os serviços jurídicos são assegurados por uma equipa de advogados multidisciplinar e com experiência no exercício da advocacia.
No que respeita aos processos judiciais em Portugal, asseguramos o patrocínio e inerente acompanhamento das ações judiciais que tenha a correr em Portugal, quer as que seja necessário instaurar no nosso País, ou já tenham sido instauradas contra si, tratando e acompanhando o seu curso em todas as suas fases processuais.
Consulte-nos para qualquer esclarecimento adicional. Disponibilizamos serviços específicos para o cidadão emigrante, em inúmeras áreas. Estamos disponíveis para reunir pessoalmente, em Lisboa, ou online
Explique-nos em que consiste o seu processo e obtenha a informação sobre as alternativas de atuação mais adequadas para o seu caso concreto.
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