Direito da Família em Cascais

Advogados para testamentos, heranças, partilhas de bens, divórcios e regulação parental

Advogados Direito da Família em Cascais para tratar de heranças, testamentos e partilhas de bens, relação de bens, processo de inventários, separação de meações, divórcios, regulação do poder parental, custódia de filhos menores, pensão de alimentos e guarda partilhada ou total

Advogados para divórcios por mútuo acordo em Cascais

O nosso escritório dispõe de advogados para divórcios por mútuo acordo em Cascais.

Caso a opção seja a dissolução do casamento através do tradicionalmente conhecido como “divórcio amigável”, a tramitação é realizada na Conservatória do Registo Civil. Todavia, quando os dois cônjuges concordam com a separação, mas não se entendem relativamente aos acordos legais, estes serão decididos em tribunal, estando assim em causa uma modalidade de divórcio por mútuo consentimento judicial.

Advogados para divórcios litigiosos em Cascais

Por outro lado, o divórcio contencioso (há uns anos designado por “divórcio litigioso”), vigente no nosso país desde 2008, é instaurado directamente no tribunal, sendo a opção mais adequada  em certas situações.

Se uma das pessoas residir no estrangeiro, o divórcio pode ser concretizado sem que tenha de se deslocar a Portugal, a partir do momento em que faculte ao advogado uma procuração com poderes especiais que o habilitem a acompanhar o processo nas várias fases.

Advogados para regulação do poder parental em Cascais

Os divórcios, amigáveis ou litigiosos, são sempre situações dolorosas para o casal, mas principalmente quando há filhos menores e necessitam de advogados para regulação do poder parental ser decidida em tribunal.

Além da separação e da partilha do património conjugal, a nossa equipa de advogados também assegura todo o apoio jurídico relativo à custódia dos filhos, a qual envolve, entre outros aspetos, a decisão sobre o tipo de guarda (partilhada ou total) e pensão de alimentos a atribuir.

Partilha de bens

Tendencialmente conflituosas, as partilhas de bens podem ser efetuadas em situações de separação conjugal, de heranças ou por via de testamento, sendo muitas vezes necessário recorrer a um advogado com experiência na área de Direito da Família para tratar de todo o processo legal.

Partilha de bens após divórcio

Quando a divisão de património está associada a divórcios, o regime de bens para o casamento é a base da decisão final: com comunhão de adquiridos (em que coexistem bens comuns e bens próprios trazidos para o casamento por um ou por ambos os membros do casal), comunhão geral (todos os bens são comuns, excetuando as ressalvas legais) e separação total de bens (regime em que todos os bens são próprios).

Em casos em que não haja acordo no divórcio, o nosso escritório de advogados instaura o processo de inventário, tramitado no Cartório Notarial, para concretização da separação de meações.

Herança

Quando as partilhas decorrem de uma herança, nomeadamente por falecimento de algum familiar, também realizamos o processo de inventário por óbito, o qual inclui a correspondente relação de bens.

Testamento

Por sua vez, quando a divisão de pertences é feita de acordo com a vontade de um indivíduo expressa em testamento, também prestamos todo o apoio jurídico aos herdeiros em questão.

Para obter um aconselhamento mais pormenorizado relativamente a questões relacionadas com direito de família, em Oeiras, não hesite em entrar em contacto com os nossos profissionais com experiência comprovada na sua área de atuaçã

Além de reuniões presenciais, em Cascais, asseguramos o atendimento através de Skype ou Whatsapp

Conte connosco para o ajudar nas mais variadas situações com implicações na Justiça.

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